CONSELHO PEDAGóGICO

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

De acordo com o artigo 33º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, ao conselho pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo director ao conselho geral;

b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

h) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

j) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

k) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

l) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

 

Não obstante, o regulamento interno para além do que está consignado no artigo 33º do Decreto-Lei nº 75/2008, considera ser competência do Conselho Pedagógico:

a) Aprovar os projectos e actividades de enriquecimento curricular;

b) Pronunciar-se sobre o estabelecimento de parcerias pedagógicas;

c) Promover a articulação curricular entre ciclos;

d) Definir critérios de avaliação sumativa dos alunos e as metodologias para os levar à prática;

e) Apreciar as razões de cada retenção repetida;

f) Analisar as questões de carácter pedagógico que lhe forem apresentadas pela comunidade educativa.

 

O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:

NomeCargo
Prof. Francisco Manuel Soares O Presidente
Prof. Manuela Conceição Soares Coordenadora do 1º Ciclo
Prof. Ana Isabel Dutra Coordenadora do 2º Ciclo
Prof. Ana Paula Salgado Coordenadora do 3º Ciclo
Prof. Manuela Conceição Soares Coordenadora do Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico
Prof. António Carvalho Coordenador do Departamento de Ciências Sociais Humanas
Prof. Clara Abegão Coordenadora do Departamento de Matemática e Ciências Exactas
Prof. Joana Guerreiro Palma Coordenadora do Departamento de Expressões
Prof. Olga Baptista Martins Coordenadora do Departamento de Línguas
Prof. Helena Paula Almeida Coordenadora da Biblioteca Escolar / Projectos
Sra. Paula Afonso Representante dos pais ou encarregados de educação
Prof. Cristina Maria Ramos Representante dos serviços de Educação Especial
Sra. Maria Alexandrina Sousa Representante do Pessoal não docente