CONSELHO PEDAGóGICO
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
De acordo com o artigo 33º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo director ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
h) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
j) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
k) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
l) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
Não obstante, o regulamento interno para além do que está consignado no artigo 33º do Decreto-Lei nº 75/2008, considera ser competência do Conselho Pedagógico:
a) Aprovar os projectos e actividades de enriquecimento curricular;
b) Pronunciar-se sobre o estabelecimento de parcerias pedagógicas;
c) Promover a articulação curricular entre ciclos;
d) Definir critérios de avaliação sumativa dos alunos e as metodologias para os levar à prática;
e) Apreciar as razões de cada retenção repetida;
f) Analisar as questões de carácter pedagógico que lhe forem apresentadas pela comunidade educativa.
O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Prof. Francisco Manuel Soares | O Presidente |
| Prof. Manuela Conceição Soares | Coordenadora do 1º Ciclo |
| Prof. Ana Isabel Dutra | Coordenadora do 2º Ciclo |
| Prof. Ana Paula Salgado | Coordenadora do 3º Ciclo |
| Prof. Manuela Conceição Soares | Coordenadora do Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico |
| Prof. António Carvalho | Coordenador do Departamento de Ciências Sociais Humanas |
| Prof. Clara Abegão | Coordenadora do Departamento de Matemática e Ciências Exactas |
| Prof. Joana Guerreiro Palma | Coordenadora do Departamento de Expressões |
| Prof. Olga Baptista Martins | Coordenadora do Departamento de Línguas |
| Prof. Helena Paula Almeida | Coordenadora da Biblioteca Escolar / Projectos |
| Sra. Paula Afonso | Representante dos pais ou encarregados de educação |
| Prof. Cristina Maria Ramos | Representante dos serviços de Educação Especial |
| Sra. Maria Alexandrina Sousa | Representante do Pessoal não docente |


